Decreto nº 70.119 de 04/02/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 07 fev 1972

Acrescenta parágrafo ao artigo 4º do Decreto nº 67.227, de 21 de setembro de 1970, que estabeleceu prioridades para uma política de valorização da ação sindical

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:

Art. 1º O artigo 4º do Decreto nº 67.227, de 21 de setembro de 1970, passa a vigorar acrescido de um parágrafo único, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Nas instruções complementares referidas neste artigo, será assegurada aos empregados das entidades sindicais a concessão do empréstimo financeiro simples, previsto no item II, letra d do artigo 1º".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici - Presidente da República.

Júlio Barata."