Decreto nº 70.118 de 04/02/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 07 fev 1972

Revoga o Decreto que concedeu a empresa Southern Territories Limited, autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

DECRETA:

Art. 1º Fica cancelada, a pedido, a autorização concedida à empresa Southern Territories Limited, sediada em Londres, Inglaterra, para funcionar no Brasil com o objetivo de atividade agropastoris, ficando, conseqüentemente, revogado o Decreto nº 9.663, de 10 de julho de 1912, e todos os decretos subseqüentes de autorização para continuar a funcionar e respectivas Cartas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Marcus Vinicius Pratini de Moraes"