Decreto nº 70.116 de 04/02/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 07 fev 1972

Autoriza o funcionamento da Faculdade Canoense de Ciências Administrativas, mantida pela Comunidade Evangélica Luterana "São Paulo", com sede em Canoas - RS.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei numero 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE. 925-70 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade Canoense de Ciências Administrativas mantida pela Comunidade Evangélica Luterana "São Paulo", com sede em Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Confúcio Pamplona"