Decreto nº 70.111 de 03/02/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 04 fev 1972

Redistribui cargo, com o respectivo ocupante, para o Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica redistribuído, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura 1 (um) cargo de Técnico de Contabilidade, P-1701.13.A, ocupado por José Maria de Oliveira, oriundo de iguais Quadro e Parte do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, (DNOCS), mantido o regime jurídico do servidor.

Art. 2º A redistribuição de que trata este Decreto, não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.

Art. 3º O órgão de pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas remeterá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, ao do Ministério da Educação e Cultura, o assentamento funcional do servidor mencionado no artigo 1º.

Art. 4º O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber os seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Ministério da Educação e Cultura consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento deste ato.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Confúcio Pamplona

José Costa Cavalcanti"