Decreto nº 70.109 de 03/02/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 04 fev 1972

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Departamento Nacional de Obras e Saneamento, cargo originário do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica redistribuído, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Departamento Nacional de Obras e Saneamento, um cargo de Escriturário AF-202.8.A ocupado por Hildegardo Soares Montaury integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, originário do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional, mantido o regime jurídico e previdenciário do servidor.

Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Departamento Nacional de Obras e Saneamento, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, o assentamento individual do servidor mencionado no artigo 1º.

Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, ato que o orçamento do Departamento Nacional de Obras e Saneamento consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento deste ato.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Mario David Andreazza

José Costa Cavalcanti"