Decreto nº 70.106 de 03/02/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 04 fev 1972
Redistribui cargo, com o respectivo ocupante, para o Território Federal de Rondônia, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica redistribuído, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Território Federal de Rondônia, um cargo de Oficial de Administração, código AF-201.16.C, com o respectivo ocupante, Pedro Tavares Batalha, integrante de igual Quadro do extinto Departamento dos Correios e Telégrafos, atual Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, mantido o regime jurídico pessoal do servidor.
Art. 2º A redistribuição de que trata este Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas vigentes.
Art. 3º O órgão de pessoal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos remeterá ao do Território Federal de Rondônia, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da vigência deste ato, os assentamento funcionais do servidor mencionado no artigo 1º.
Art. 4º O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a receber os seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem até que o orçamento do Território Federal de Rondônia consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento deste ato.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Costa Cavalcanti
Hygino C. Corsetti"