Decreto nº 70.105 de 03/02/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 04 fev 1972
Redistribui cargo, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal da Comissão Nacional de Energia Nuclear, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica redistribuído, com o respectivo ocupante, um cargo de Redator, código EC-305.22.C, ocupado por Frederico Christiano Buys Filho; integrante do Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério das Relações Exteriores, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da Comissão Nacional de Energia Nuclear, mantido o regime jurídico pessoal do servidor.
Art. 2º A redistribuição de que trata este Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.
Art. 3º O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a receber os seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento da Comissão Nacional de Energia Nuclear consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento do disposto neste ato.
Art. 4º O órgão de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores remeterá ao da Comissão Nacional de Energia Nuclear, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da vigência deste Decreto, os assentamentos funcionais do funcionário mencionado no artigo 1º.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barboza
Antônio Dias Leite Júnior"