Decreto nº 701- S DE 18/05/2016

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 19 mai 2016

Ponto Facultativo nos órgãos do Poder Executivo Estadual no dia 23 de maio de 2016.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 91, III, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Estadual do Poder Executivo no dia 23 de maio do corrente (segunda-feira), em razão da data alusiva à Colonização do Solo Espirito-santense.

Art. 2º Excluem-se da medida prevista no artigo 1º os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação, inclusive, os Centros de Referência Especializada - CRE's, as Farmácias Cidadãs Estaduais e a Central de Atendimento Integrado ao Cidadão do Estado - Faça Fácil, com sede em Cariacica/ES.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 dias do mês de maio de 2016, 195º da Independência, 128º da República e 482º do Início da Colonização do Solo Espirito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado