Decreto nº 70.098 de 02/02/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 03 fev 1972

Autoriza o funcionamento dos Cursos de História e Geografia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Adamantina, SP.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842 de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 264.398 de 1971 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de História e Geografia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Adamantina mantida pela Prefeitura Municipal de Adamantina, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Brasília, 2 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Confúcio Pamplona"