Decreto nº 70.096 de 02/02/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 03 fev 1972

Revoga o Decreto que concedeu à Empresa Elizabeth Arden (South América) Inc., autorização para funcionar no Brasil.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

DECRETA:

Art. 1º Fica cancelada, a pedido, a autorização concedida à empresa Elizabeth Arden (South América) Inc., sediada em Nova York, Estados Unidos da América, para funcionar no Brasil com o objetivo social de comércio e indústria de produtos químicos, perfumes e cosméticos, ficando conseqüentemente revogados os Decretos nºs 210, de 26 de junho de 1935, e 59.562, de 14 de novembro de 1966, e respectivas Cartas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Marcus Vinicius Pratin de Moraes "