Decreto nº 70.095 de 02/02/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 03 fev 1972
Concede reconhecimento a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Adamantina, com os Cursos de Pedagogia, Letras, Estudos Sociais (Licenciatura de 1º Ciclo) e Ciências (Licenciatura de 1º Ciclo).
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1958, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 264.398 de 1971 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Adamantina, com os Cursos de Pedagogia, Letras, Estudos Sociais (Licenciatura de 1º Ciclo) e Ciências (Licenciatura de 1º Ciclo), mantida pela Prefeitura Municipal de Adamantina, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Confúcio Pamplona"