Decreto nº 70.089 de 02/02/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 03 fev 1972
Torna sem efeito aproveitamento de disponível no Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta da Exposição de Motivos nº 59, de 19 de janeiro de 1972, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito o aproveitamento, no cargo de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Marinha, de Maurício Hodmacker, disponível do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, constante do Decreto nº 69.860, de 30 de dezembro de 1971, publicado no Diário Oficial de 31 seguinte.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Júlio Barata"