Decreto nº 70.082 de 31/01/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 01 fev 1972

Altera a estrutura básica da Secretaria Geral do Ministério do Trabalho e Previdência Social, dá nova denominação e reclassifica cargos em comissão, transforma funções gratificadas em cargos em comissão, reclassifica e cria funções gratificadas no Quadro de Pessoal do mesmo Ministério, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 181, itens I, II e III, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no artigo 11 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 64.924, de 4 de agôsto de 1969, passa a ter a seguinte redação:

A Secretaria-Geral compreende:

I - Gabinete

II - Assessoria Técnica

III - Assessoria de Planejamento e Orçamento

IV - Assessoria de Organização

V - Assessoria de Coordenação

VI - Assessoria de Programação Financeira

VII - Assessoria de Assuntos Legislativos e Internacionais

VIII - Setor de Serviços Auxiliares

Art. 2º Fica aprovada, na forma do anexo, a tabela discriminativa dos cargos em comissão e das funções gratificadas integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério do Trabalho e Previdência Social, resultante da adaptação da Secretaria Geral à estrutura estabelecida no respectivo Regimento Interno.

Art. 3º A despesa com a execução dêste Decreto será realizada pelos créditos orçamentários próprios do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Júlio Barata

Henrique Flanzer"