Decreto nº 70.080 de 31/01/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 01 fev 1972

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Professor Carlos Pasquale", em São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo CFE nº 620 de 1971 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Professor Carlos Pasquele", com os cursos de Pedagogia, Estudos Sociais, Ciências, Matemática e Letras (Português, Francês e Inglês), mantida pela Sociedade Educacional "Liceu Acadêmico São Paulo" com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Confúcio Pamplona"