Decreto nº 70.079 de 31/01/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 01 fev 1972
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Administrativas da Faculdade de Ciências Contábeis de Santa Cruz do Sul - RS.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo CFE nº 142 de 1970 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETO:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Administrativas da Faculdade de Ciências Contábeis de Santa Cruz do Sul mantido pela Associação Pro-Ensino Superior de Santa Cruz do Sul com sede em Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Brasília, 31 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Confúcio Pamplona"