Decreto nº 70.078 de 31/01/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 01 fev 1972
Concede reconhecimento aos Cursos de Ciências Contábeis e Administração da Faculdade de Ciências Econômicas de Ribeirão Preto - São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo CFE nº 353 de 1971 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos Cursos de Ciências Contábeis e Administração da Faculdade de Ciências Econômicas de Ribeirão Preto mantida pela Instituição Universidade "Moura Lacerda", com sede em Ribeirão Preto - Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Brasília, 31 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Confúcio Pamplona"