Decreto nº 70.070 de 28/01/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jan 1972

Declara sem efeito o Decreto nº 41.529, de 17 de maio de 1957, que dispõe sobre pesquisas de minérios.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM 6.080-48,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto número quarenta e um mil quinhentos e vinte e nove (41.529) de dezessete (17) de maio de mil novecentos e cinqüenta e este (1957), que concedeu ao cidadão brasileiro Álvaro Mendes de Almeida, o direito de lavrar cassiterita e associados no lugar denominado Barro Vermelho, município de Resende Costa, Estado de Minas Gerais cujos direitos foram cedidos à Cia. Estanífera do Brasil.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Benjamim Mário Baptista"