Decreto nº 70.065 de 26/01/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jan 1972

Decreta intervenção federal no Município de Leme, Estado de São Paulo, e dá outras providências

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, tendo em vista o artigo 182 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica decretada intervenção federal no Município de Leme, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Fica nomeado Interventor no Município o Senhor Coronel Aldo Campanhã, que tomará posse perante o Ministro de Estado da Justiça.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici - Presidente da República.

Raul Armando Mendes"