Decreto nº 70.063 de 26/01/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 27 jan 1972
Concede autorização à empresa americana Texas Instruments Inc, de Dallas, Texas, Estados Unidos da América, para operar no território nacional.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto o artigo 2º da Lei nº 960, de 8 de dezembro de 1949, e atendendo ao que costa do Processo MME - nº 606.938 de 1971,
DECRETA:
Art. 1º É concedida autorização à empresa americana Texas Instruments Inc, de Dallas, para através de sua subsidiária Geophoto Services Inc, Dallas, Texas e sua consorciada brasileira Texas Instrumentos Eletrônicos do Brasil, operar no território nacional, com aeronave de sua propriedade nos serviços de reconhecimento de aerogamaespectrometria e levantamento aeromagnético, contratados com a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM), no interesse do Departamento Nacional da Produção Mineral (DNPM) e ou da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).
Art. 2º A autorização de que trata este decreto vigorará pelo prazo de 2 (dois) anos, a partir do início da execução dos serviços, ficando a contratada obrigada ao cumprimento integral das leis, regulamentos e instruções em vigor.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Benjamim Mário Baptista"