Decreto nº 70.059 de 26/01/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 27 jan 1972
Concede à Companhia Brasileira de Alumínio o direito de lavrar bauxita, no município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-Lei nº 227, de 23 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada à Companhia Brasileira de Alumínio concessão para lavrar bauxita, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Campo da Inácia, Distrito e Município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos e oitenta e um hectares e quarenta e seis ares (241,46ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a trezentos e quarenta metros e sessenta e seis centímetros (340,66m), no rumo verdadeiro de vinte e oito graus dois minutos sudeste (28º02'SE), da confluência de córrego do Meio com o córrego da Cachoeirinha, e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatrocentos e sessenta e cinco metros (465m), norte (N); duzentos e noventa e cinco metros (295m), este (E); duzentos e quarenta e cinco metros (245m), norte (N); quatrocentos e sessenta e cinco metros (465m), este (E); duzentos e trinta metros (230m), norte (N); quatrocentos metros (400m), este (E); quinhentos e oitenta e oito metros (588m), sul (S); mil e vinte metros (1020m), este (E); mil quinhentos e quarenta e dois metros (1.542m), sul (S); quatrocentos e cinqüenta metros (450m), este (E); seiscentos e trinta e cinco metros (635m), sul (S); quinhentos e trinta e oito metros (538m), oeste (W); cento e trinta e oito metros (538m), oeste (W); cento e noventa e oito metros (198m), norte (N); duzentos e quarenta e dois metros (242m); oeste (W); cento e oitenta e dois metros (182m), norte (N); cento e doze metros (112m), oeste (W); trezentos e oitenta e cinco metros (385m), norte (N); noventa e cinco metros (95m), oeste (W); duzentos e quinze metros (215m), norte (N); cem metros (100m), oeste (W); cento e trinta e três metros (133m), norte (N); cento e quarenta e três metros (143m); oeste (W); cento e setenta e nove metros (179m), norte (N); cento e treze metros (113m), oeste (W); cento e setenta e seis metros (176m), norte (N); duzentos e nove metros (209m), oeste (W); noventa e sete metros (97m), norte (N); setecentos e vinte e cinco metros (725m), oeste (W); duzentos e sessenta metros (260m), norte (N); trezentos e cinqüenta e três metros (353m), oeste (W). Esta concessão é outorgada mediante as condições constantes dos artigos 44, 47 e suas alíneas e 51 do Código de Mineração além de outras constantes do mesmo Código, não expressamente mencionadas neste Decreto.
Parágrafo único. Esta concessão fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto número 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O concessionário fica obrigado a recolher aos cofres públicos, na forma da Lei os tributos devidos à União, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei nº 1.038, de 21 de outubro de 1969.
Art. 3º Se o concessionário não cumprir qualquer das obrigações que lhe incumbem a concessão para lavrar, será declarada caduca ou nula, na forma dos artigos 65 e 66 do Código de Mineração.
Art. 4º As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e subsolo para fins de lavra na forma do artigo 59 do Código de Mineração.
Art. 5º A concessão de lavra terá por título este Decreto, que será transcrito no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Benjamim Mário Baptista"