Decreto nº 70.056 de 26/01/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jan 1972

Retifica o art. 1º do Decreto nº 46.036, de 18 de maio de 1959, que dispõe sobre pesquisas de minérios.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o art. 1º do Decreto número quarenta e seis mil e trinta e seis (46.036), de dezoito (18) de maio de mil novecentos e cinquenta e nove (1959), que passa a ter a seguinte redação: Fica outorgada à Mineração Matheus Leme Ltda., concessão para lavrar caulim, no imóvel Fazenda Campo Limpo, propriedade de João Luiz Filho, distrito e município de Santo Antônio do Monte, Estado de Minas Gerais, numa área de sete hectares e dez ares. (7,10ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a novecentos e cinquenta e nove metros (959m) no rumo verdadeiro de setenta e quatro graus oito minutos sudeste (74º08'SE), do marco de referência de nível setenta e nove (R. N. 79) à margem da estrada Santo Antônio do Monte-Lagoa Prata (implantado pelo CNG), e os lados a partir desse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros; duzentos e cinquenta e quatro metros e quarenta e sete centímetros (254,47m), dezoito graus trinta e oito minutos noroeste (18º38'NW); duzentos e cinquenta e quatro metros (254m), sessenta graus vinte e sete minutos nordeste (60º27'NE); duzentos e sessenta e oito metros e oitenta centímetros (268,80m), vinte e seis graus, seis minutos sudeste (26º06'SE); duzentos e oitenta e oito metros e oitenta centímetros (288,80m), sessenta e quatro graus sete minutos sudoeste (64º07'SW).

Art. 2º A presente retificação de Decreto, será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Benjamim Mário Baptista"