Decreto nº 70.054 de 26/01/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jan 1972

Declara sem efeito o Decreto nº 54.832, de 3 de novembro de 1964, que dispõe sobre pesquisas de minérios.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração) alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM-7857-57,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto nº 54.832 de 3 de novembro de 1964, que concedeu à Cia. Siderúrgica Cruzeiro do Sul - CRUZUL, o direito de lavrar quartzo em terrenos de propriedade situado no lugar denominado Fazenda do Faria, distrito e município de Congonhas do Campo, Estado de Minas Gerais, face à renúncia da titular.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Benjamim Mário Baptista"