Decreto nº 70.048 de 25/01/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 27 jan 1972
Retifica enquadramento de funcionários do Instituto de Previdência e Assitência dos Servidores do Estado, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e o que consta do processo número 4.345, de 1971, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º Ficam retificadas, na forma dos anexos, que são partes integrantes deste decreto, a tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto nº 68.335, de 10 de março de 1971, na parte em que tratam da reclassificação dos cargos de Técnico de Administração, AF-601, e do enquadramento dos seus ocupantes, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, de acordo com o artigo 9º da Lei nº 4.325, de 26 de junho de 1964.
Art. 2º As disposições deste decreto não homologam situação que, em virtude de sindicância ou inquérito administrativo, venha a se revelar contrária a normas legais ou administrativas em vigor.
Art. 3º Na execução deste decreto, aplicam-se, no que couber as disposições do Decreto nº 68.335, de 10 de março de 1971.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata"