Decreto nº 70.047 de 25/01/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jan 1972
Torna sem efeito aproveitamento de servidores do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado na citada Autarquia, incluindo-os no relacionamento constante do Decreto nº 66.813, de 30 de junho de 1970.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n.º MTPS-130.694-71,
DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito o aproveitamento de Maria Aparecida Montemurro Batista, escriturária, nível 8-A, e Antônio Paulino da Conceição, Guarda, nível 8-A, no Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, efetivado por Decreto número 67.431, de 21 de outubro de 1970, publicado no Diário Oficial de 23 seguinte.
Art. 2º Ficam incluídos no Decreto nº 66.813, de 30 de junho de 1970 publicado no Diário Oficial de 1º de julho do mesmo ano:
ANEXO I
Relação de Cargos
Escriturário AF-202, 8.A...........................................1
Guarda GL-203 8.A..................................................1
ANEXO II
Relação de servidores ocupantes dos cargos constantes do Anexo 1:
Escriturária AF-202.8.A
Maria Aparecida Montemurro Batista, matrícula 1.079.023
Guarda GL-203.8.A
Antônio Paulino da Conceição, matrícula nº 1.931.830
Art. 3º Este Decreto entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata"