Decreto nº 70.046 de 25/01/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jan 1972

Dispõe sobre a estruturação da Carreira de Procurador do Instituto Brasileiro do Café

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 5.012/71, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil - (DASP), decreta:

Art. 1º A carreira de Procurador da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Instituto Brasileiro do Café, sem elevação do número de cargos, passa a ter a seguinte estrutura:

Nº de Cargos Denominação Vagos

13 Procurador de 1ª categoria........................ -

13 Procurador de 2ª categoria.........................1

13 Procurador de 3ª categoria........................13

39 14

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici - Presidente da República.

Marcus Vinicius Pratini de Moraes"