Decreto nº 70.028 de 24/01/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jan 1972
Redistribuição de servidor do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social - SAPS.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica redistribuído, para o Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério da Educação e Cultura, um cargo de Ajudante de Restaurante, código A-511.7, com o respectivo ocupante, José Benjamim de Amorim, integrante de iguais Quadro e Parte do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Art. 2º A redistribuição de que trata este decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.
Art. 3º O órgão de pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social remeterá ao Ministério da Educação e Cultura, dentro do prazo de 30 dias, a contar da publicação deste Decreto, os assentamentos individuais do servidor a que se refere o artigo 1º.
Art. 4º O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber os seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Ministério da Educação e Cultura consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento deste ato.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de janeiro de 1972; 151º de Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
Júlio Barata"