Decreto nº 70.027 de 24/01/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jan 1972
Redistribui, com o respectivo ocupante, cargo do Ministério da Educação e Cultura para o Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-Lei nº 200, de 25 de Fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica redistribuído, com o respectivo ocupante para o Quadro de Pessoal - Parte Especial (Lei nº 4.069 de 1962), do Ministério da indústria e do Comércio, um cargo de Motorista, código CT-401.8.A, ocupado por Valdivino Batista da Silva, integrante de iguais Quadros e Parte do Ministério da Educação e Cultura.
Art. 2º A redistribuição de que trata este Decreto não homologa situações que, em virtude de sindicância, inquérito Administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.
Art. 3º O Ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem até que o orçamento do Ministério da Indústria e do Comércio consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento deste ato.
Art. 4º O Órgão de pessoal do Ministério da Educação e Cultura remeterá ao do Ministério da indústria e do Comércio, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, os assentamentos funcionais do servidor mencionado no artigo 1º.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da república.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
Marcus Vinicius Pratini de Moraes"