Decreto nº 70.024 de 24/01/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jan 1972
Reclassifica os cargos de Revisor do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal da Bahia, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 6º, letra g, do Decreto-Lei nº 972, e 17 de outubro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 6.657, de 1970, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º Ficam reclassificado, na forma dos anexos, de acordo com o disposto no Decreto nº 67.269, de 24 de setembro de 1970, os cargos de Revisor do Quadro Único de Pessoal - Parte Permanente - da Universidade Federal da Bahia, vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.
Parágrafo único. A reclassificação a que se refere este artigo e seus efeitos financeiros vigoram a partir de 21 de outubro de 1969.
Art. 2º Este Decreto não homologa situações que, em virtude de sindicância ou inquérito administrativo, venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias às normas administrativas em vigor.
Art. 3º O órgão de pessoal da Universidade Federal da Bahia apostilará o título da funcionária abrangida por este Decreto ou expedirá ato declaratório da situação da mencionada servidora com observância do disposto no artigo 99 da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969.
Art. 4º A despesa com a execução deste Decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal da Bahia.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho"