Decreto nº 70.023 de 21/01/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jan 1972
Redistribui, com os respectivos ocupantes, cargos do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, para o Quadro de Pessoal das Secretarias do Ministério Público Federal, e da outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 3º da lei nº 5.639, de 3 de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redistribuídos, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal, das Secretarias do Ministério Público Federal, os seguintes cargos integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, mantido os regimes jurídicos e previdenciário dos servidores:
I - Com Lotação no Rio de Janeiro
3 (três) cargos de Auxiliar de Portaria, código GL-303.7.A, ocupados por Antônio Alves Soares Filho, matrícula nº 42.317, Arildo Pereira da Silva, matrícula nº 42.364, e Delmo Ribeiro Cordovil, matrícula nº 42.613:
1 (um) cargo de Escriturário, código AF-202.8.A, ocupado por Hermocácio Siqueira Franco, matrícula nº 5.373:
2 (dois) cargos de Servente, código GL-104.5, ocupados por Luiz Carlos Brum de Menezes, matrícula número 23.484, e Almir da Fonseca, matrícula número 23.385;
II - Com lotação na Guanabara
3 (três) cargos de Escriturário, código AF-202.8.A, ocupados por Benedito Nogueira Dias, matrícula número 23.803, Wilson Marinho Ferreira, matrícula nº 24.206, e Ney Omar Lopes Padrão, matrícula nº 25.588:
1 (um) cargo de Técnico de Mecanização, código AF-401.16.B. ocupado por Itá Rabello, matrícula nº 8.025:
III - Com lotação em Alagoas
1 (um) cargo de Oficial de Administração, código AF-201.12.A, ocupado por Maria José Costa Rocha Brito, matrícula nº 7.189;
IV - Com lotação no Rio Grande do Norte
1 (um) cargo de Oficial de Administração, código AF-201.12.A, ocupado por Francisco Azevedo Dantas Nepomuceno, matrícula nº 19.294;
V - Com lotação no Rio Grande do Sul
1 (um) cargo de Porteiro, código GL-302.11.B, ocupado por Rodolfo Dantas, matrícula nº 5.154;
VI - Com lotação no Espírito Santo
1 (um) cargo de Escriturário, código AF-202.8.A, ocupado por Ivany Ferreira dos Santos, matrícula número 22.229;
VII - Com lotação no Paraná
1 (um) cargo de Escriturário, código AF-202.8.A, ocupado por Pedro Tristão Vieira, matrícula nº 22.265;
VIII - Com lotação na Paraíba
1 (um) cargo de Porteiro, código GL-302.9.B, ocupado por Francisco Assis Silva, matrícula nº 7.629;
IX - Com lotação em São Paulo
2 (dois) cargos de Oficial de Administração, código AF-201.12.A, ocupados por Edson José de Sant'Anna, matrícula nº 21.784, e Pedro Diniz Pinna, matrícula nº 81.783;
1 (um) cargo de Porteiro, código GL-302.11.B, ocupado por João Pereira Dias, matrícula nº 3.769.
Art. 2º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas vigentes.
Art. 3º O órgão de pessoal do Ministério dos Transportes remeterá ao da Procuradoria Geral da República, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da vigência dêste Decreto, os assentamentos funcionais dos servidores mencionados no artigo 1º.
Art. 4º Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber os seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Ministério Público Federal consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento dêste ato.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Mário David Andreazza"