Decreto nº 70.022 de 21/01/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jan 1972

Exclui parte de área declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Decreto nº 68.473, de 6 de abril de 1971, desapropriando-a para outra finalidade.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra f e 6º do Decreto-Lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º Fica excluída da área localizada no Município de Itabira, Estado de Minas Gerais, declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Decreto nº 68.473, de 6 de abril de 1971, o terreno definido pela poligonal de coordenadas, abaixo:

P. 3 - 73.928 - 65.949 
P. 4 - 73.929 - 65.876 
P. 10 - 73.864 - 65.830 
P. 9 - 73.800 - 65.749 
P. 8 - 73.766 - 65.688 
P. 13 - 73.728 - 65.617 
P. 14 - 73.577 - 65.698 
P.15 - 73.719 - 65.964 
P. 16 - 73.621 - 66.015 
P. 17 - 73.630 - 66.033 
P. 18 - 73.766 - 66.028 
P. 3 - 73.928 - 65.949 

Parágrafo único. As coordenadas anteriormente indicadas são referentes ao sistema em que o RN-124, cota 580,574 metros, do CNGE, cravado no 2º degrau da escadaria da Matriz de João Monlevade, tem como coordenadas:

X = 82.700 
Y = 39.800 

onde o eixo dos YY é paralelo à direção norte-sul verdadeira.

Art. 2º É declarado de utilidade pública, para fins de construção de uma subestação, a ser utilizado no serviço público de energia elétrica, o terreno discriminado no artigo anterior.

Art. 3º Fica a Centrais Elétricas de Minas Gerais S. A. - CEMIG, autorizada a promover a desapropriação do terreno mencionado no artigo 1º Decreto.

Art. 4º Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação a que se refere este Decreto é declarada de caráter urgente.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Dias Leite Júnior"