Decreto NE nº 700 DE 10/10/2024
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 11 out 2024
Reconhece o Decreto Municipal Nº 204/2024, que declarou situação de emergência nas áreas do município afetadas por Incêndio Florestal.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e
Considerando:
que a ausência prolongada de chuvas e a baixa umidade do ar foram determinantes para a ocorrência dos incêndios florestais no município, causando danos e prejuízos nas áreas afetadas, que comprometeram a capacidade de resposta da Administração Pública municipal;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos humanos, os danos materiais, os danos ambientais e os prejuízos econômicos constantes no Formulário de Informações do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de emergência,
DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 204, de 9 de setembro de 2024, do Prefeito Municipal de Andrelândia, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Incêndio Florestal - 1.4.1.3.1.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste decreto de reconhecimento estadual, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria Federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - Sinpdec, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de setembro de 2024.
Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO