Decreto nº 7 DE 25/04/2012
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 26 abr 2012
Declara ponto facultativo nas repartições públicas estaduais na data que menciona.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Pública Estadual o expediente do dia 30 de abril de 2012, segunda-feira.
Parágrafo único. O disposto no "caput" não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 25 DE ABRIL DE 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado