Decreto nº 69.977 de 20/01/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jan 1972
Concede reconhecimento aos Cursos de Geografia e História Natural da Faculdade de Filosofia do Crato, CE.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo número 1.338-70, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos Cursos de Geografia e História Natural da Faculdade de Filosofia do Crato, agregada à Universidade Federal do Ceará e mantida pelo Instituto de Ensino Superior do Cariri, sediada em Crato, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Brasília, 20 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MEDICI
Jarbas G. Passarinho"