Decreto nº 69.975 de 20/01/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jan 1972
Altera o § 1º do artigo 5º do Plano de Reestruturação da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, aprovado pelo Decreto nº 63.284, de 26 de setembro de 1968.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo número 4.721-69, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É alterado o parágrafo 1º do artigo 5º do Plano de Reestruturação da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, aprovado pelo Decreto nº 63.284, de 26 de setembro de 1968, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ......................................................................
Parágrafo primeiro - O ensino e a pesquisa básicos serão ministrados nos seguintes Institutos:
1 -Instituto de Matemática;
2 -Instituto de Física;
3 -Instituto de Química;
4 -Instituto de Bio-Ciências;
5 -Instituto de Geo-Ciências;
6 -Instituto de Filosofia e Ciências Humanas;
7 -Instituto de Letras e Artes;
8 -Instituto de Psicologia e
9 -Instituto de teologia e Ciências Religiosas".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho"