Decreto nº 69.974 de 20/01/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jan 1972

Concede à sociedade Gruppo Industrie Elettro Meccaniche Per Impianti All'Estero - GIE - S.p.A. autorização para continuar a funcionar na República Federativa do Brasil.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição, e nos termos do Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

DECRETA:

Art. 1º É concedida à sociedade Gruppo Industrie Elettro Meccaniche Per Impianti All'Estero - GIE - S. p. A. com sede na cidade de Milão, Itália, autorizada a funcionar através de Decretos Federais, o último dos quais sob o nº 62.587, de 23 de abril de 1968, autorização para continuar a funcionar na República Federativa do Brasil, com as alterações estatutárias apresentadas, entre as quais se destaca a prorrogação do prazo de duração social, até 31 de dezembro de 2.000, consoante deliberações adotadas em Assembléias Gerais de Acionistas, realizadas a 28 de dezembro de 1966, 23 de dezembro de 1968, 28 de abril de 1969, 30 de outubro de 1969 e 22 de janeiro de 1971, mediante as cláusulas que a este acompanham assinadas pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da presente autorização.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Marcus Vinicius Pratini de Moraes"