Decreto nº 69.971 de 19/01/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jan 1972

Concede reconhecimento dos Cursos de Ciências Econômicas de Administração de Emprêsas da Faculdade de Ciências Econômicas e Administração de Emprêsas "Doutor Clóvis Salgado".

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE 425-71 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento dos Cursos de Ciências Econômicas e de Administração de Emprêsas da Faculdade de Ciências Econômicas e Administração de Emprêsas "Dr. Clóvis Salgados", mantida pela Sociedade Civil de Educação "Braz Cubas", com sede em Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho"