Decreto nº 69.970 de 19/01/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jan 1972
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências da Educação, em Chapecó, Estado de Santa Catarina.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 267.594-71 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências da Educação, com o curso de Pedagogia, mantida pela Fundação Universitária de Desenvolvimento do Oeste (FUNDESTE), com sede em Chapecó, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho"