Decreto nº 69.968 de 19/01/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jan 1972
Classifica órgãos de deliberação coletiva, existentes na área da Presidência da República.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.708, de 4 de outubro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º A Comissão Diretora da Central de Medicamentos (CEME), a Comissão Especial da Faixa de Fronteiras e o Conselho Deliberativo do Conselho Nacional de Pesquisas, órgão de deliberação coletiva existentes na área da Presidência da República, ficam classificados na alínea a do artigo 1º do Decreto nº 69.382, de 19 de outubro de 1971, (órgãos de 1º grau).
Art. 2º O número máximo de reuniões mensais remuneradas é fixado nos respectivos regulamentos e não poderá ultrapassar o limite previsto no artigo 2º, § 3º do Decreto nº 69.382, de 19 de outubro de 1971.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI"