Decreto nº 69.957 de 18/01/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jan 1972
Decreta intervenção federal no município de Araçatuba, Estado de São Paulo, e dá outras providências
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de1968, e tendo em vista o artigo 182 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica decretada a intervenção federal no município de Araçatuba, no Estado de São Paulo.
Art. 2º É nomeado Interventor no município a que se refere o artigo antecedente o Doutor Alfredo Yarid Filho, que tomará posse perante o Ministro de Estado da Justiça.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici - Presidente da República.
Alfredo Buzaid."