Decreto nº 69.956 de 18/01/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jan 1972
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Invernada do Butiá", situado no município de Sarandi, Estado do Rio Grande do Sul.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, combinados com o artigo 18, alíneas a, b e c e artigo 22 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, bem como com o artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, na zona prioritária do Estado do Rio Grande do Sul, criada pelo Decreto nº 58.162, de 6 de abril de 1966, com a alteração do artigo 9º do Decreto nº 60.465, de 14 de março de 1967, o imóvel rural denominado "Invernada do Butiá", situado no Município de Sarandi, Estado do Rio Grande do Sul, com a área aproximada de 2.213,58 ha., inscrita no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Sarandi sob nºs 13.682 e 6.888, com as características e confrontações nele descritas e de propriedade de "Sagrissa-Comercial e Agrícola Ltda.", pessoa jurídica com sede e fôro em Passo Fundo, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º É o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) incumbido de dar execução ao presente Decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
L. F. Cirne Lima"