Decreto nº 69.947 de 17/01/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jan 1972
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Instituto de Ensino Superior de Cruzeiro, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo CFE nº 838 de 1970, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pelo Instituto de Ensino Superior de Cruzeiro, com os cursos de Pedagogia, Letras e Estudos Sociais, com sede na cidade de Cruzeiro, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho"