Decreto nº 69.942 de 14/01/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 1972

Exclui do relacionamento de disponibilidade cargos e servidores que indica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Construção, e tendo em vista o que consta do Processo nº 7.242, de 1971, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Ficam excluídos dos relacionamentos constantes dos Anexos I das Portarias nº 3.220 e 3.279, de 29 de abril e 28 de maio de 1969, do Ministério do Trabalho e Previdência Social, respectivamente, publicadas nos Diários Oficiais, de 12 de maio e 5 de agosto de 1969, os seguintes cargos do Quadro de Pessoal daquela Secretaria de Estado, considerados desnecessários nos termos do disposto no artigo 1º, § 2º, do Decreto-Lei Nº 489, de 4 de março de 1969:

Auxiliar de Datiloscopista, código P-902.8-A ........................1

Armazenista, código AF-102.8-A ..........................................1

Serviçal, código GL-102.5-A ..................................................1

Datilógrafo, código AF-503.7-A ...............................................1

Art. 2º Ficam aproveitados, nos cargos a que se refere o artigo anterior, os seguintes servidores, colocados em disponibilidade pelas Portarias ali mencionadas:

a) Rochelane de Souza Rodrigues, matrícula Nº 2.064.098, Auxiliar de Datiloscopista, código P-902.8-A;

b) Ana Maria Ayres de Menezes, matrícula Nº 2.276.237, Datilógrafa, código AF-503.7-A

Art. 3º Ficam sem efeito as disponibilidades de Pedro Fortes de Pádua e de Maria do Carmo Lima, considerados, ao serem colocados naquele regime, como ocupantes dos cargos de Armazentista, código AF-102.8-A, e Serviçal, código GL-102.5 A, mas que tiveram a situação funcional alterada, em virtude de retificação de enquadramentos, para Almoxarife, código AF-101.14-A, e Ajudante de Restaurante, código A-511.7, conforme Decreto Nº 66.553, de 11 de maio de 1970, publicado no Diário Oficial de 20 de agosto do mesmo ano (Suplemento).

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

ERMÍNIO G. MÉDICI

Júlio Barata"