Decreto nº 69.940 de 14/01/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 1972

Torna sem efeito redistribuição de cargos, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Telecomunicações.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo nº 28.503-68, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica sem efeito a Redistribuição, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Conselho Nacional de Telecomunicações (CONTEL), de um cargo de Motorista, nível 12, e de um de Motorista (Cr$ 392,40), com os respectivos ocupantes, Algemiro Roque e Euclides Francisco Martins, integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, efetuada pelo Decreto nº 64.979, de 12 de agôsto de 1969, publicado no Diário Oficial de 20 seguinte.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Mário David Andreazza

Hygino C. Corsetti"