Decreto nº 69.939 de 14/01/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 1972

Autoriza a cessão gratuita do imóvel que menciona, situado em Tarumã, Curitiba, Estado do Paraná.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, do Decreto-Lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967 e, ainda, na conformidade dos artigos 125 e 126, do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a cessão gratuita à Emprêsa Brasileira de Correios e Telégrafos, órgão da administração indireta, vinculada ao Ministério das Comunicações, e que sucedeu ao extinto Departamento dos Correios e Telégrafos, de um terreno situado no Barro de Tarumã, em Curitiba, no Estado do Paraná, com a área de 1.742m2 (mil setecentos e quarenta e dois metros quadrados), que, para tal fim, é desmembrado da área onde está localizado o Colégio Militar daquela Cidade e transferido para a jurisdição da Emprêsa Brasileira de Correios e Telégrafos, tudo de acôrdo com os elementos do processo protocolizado no Ministério da fazenda sob nº 145.285-64.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à localização de uma estação terminal alimentadora do sistema telegráfico São Paulo-Curitiba, cuja edificação já foi concretizada, tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno fôr dada, no todo ou em parte, utilização diversa ao disposto no presente decreto, e, ainda, por inadimplemento de cláusula do contrato a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sus publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Orlando Geisel

Antônio Delfim Neto

Hygino C Corsetti"