Decreto nº 69.933 de 13/01/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jan 1972

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências Econômicas, da Sociedade Universidade "Celso Lisboa", no Rio de Janeiro - GB.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE-208-71 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências Econômicas, com os cursos de Ciências Contábeis e Administração, mantida pela Sociedade Universitária "Celso Lisboa", com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MéDICE

Jarbas G. Passarinho"