Decreto nº 69.928 de 13/01/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jan 1972

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Vale do Rio Doce, área de terra que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 7º do Decreto-Lei nº 4.352, de 1 de junho de 1942, e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Companhia Vale do Rio Doce, uma área de terra situada no Município de Nova Era, Estado de Minas Gerais, necessária à construção de um depósito de rejeitos de minério de ferro, resultantes da exploração da mina de Piçarrão.

Art. 2º A área referida no artigo anterior, com aproxidamente 240.000 metros quadrados é representada por uma poligonal, compreendida em um quadrilátero cujos vértices têm as seguintes coordenadas geográficas:

a - latitude de 19º36'00"S a 19º40'00"S

b - longitude de 43º00'00"WG a 43º04'00"WG.

Art. 3º A área a que se refere êste decreto, compreendida por uma poligonal fechada, tem as seguintes coordenadas:

AO - 53.620 - 61.300

AI - 53.620 - 61.900

Parágrafo único. As coordenadas anteriormente indicadas são referentes ao sistema em que o RN-124, quota 580.574, do CNGE, cravado no 2º degrau da escadaria da Matriz de João Monlevade, tem como coordenadas:

X = 45.683,09

Y = 35.624,60

Onde o eixo dos YY é paralelo à direção norte-sul verdadeira.

Art. 4º Nos têrmos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação a que refere êste Decreto é declarada de caráter urgente, devendo a Companhia Vale do Rio Doce promovê-la em seu próprio nome e com seus recursos exclusivos.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Dias Leite Júnior"