Decreto nº 69.926 de 13/01/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jan 1972

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Justiça, cargo originário do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica redistribuído, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Justiça, um cargo de Ajudante de Cozinha - (Cr$ 333,00) ocupado por Severino José de Andrade integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, originário do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional mantido o regime jurídico e previdenciário do servidor.

Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Ministério da Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, o assentamento individual do servidor aqui mencionado.

Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que orçamento do Ministério da Justiça consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Mário David Andreazza"