Decreto nº 69.925 de 13/01/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jan 1972

Redistribui cargo, com o respectivo ocupante, para o Ministério da Justiça, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, combinado com o artigo 2º do Ato Complementar número 52, de 2 de maio de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica redistribuído, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Justiça, um cargo de Postalista, código CT-202.16.C, ocupado por José Lázaro de Sousa Rosa, integrante de iguais Quadro e Parte do ex-Departamento dos Correios e Telégrafos atual Emprêsa Brasileira de Correios e Telégrafos, do Ministério das Comunicações.

Parágrafo único. O cargo ora redistribuído fica transformado no de oficial de administração, código AF-021.16.C.

Art. 2º A redistribuirão de que trata êste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contraria a normas administrativas vigentes.

Art. 3º O órgão de pessoal da Emprêsa Brasileira de Correios e Telégrafos remeterá ao do Ministério da Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da vigência dêste Decreto, os assentamentos funcionais do servidor mencionado no artigo 1º.

Art. 4º O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber os seus vencimentos e vantagens pela Emprêsa Brasileira de Correio e Telégrafos, até que o orçamento do Ministério da Justiça consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Hygino C. Corsetti"