Decreto nº 69.924 de 13/01/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jan 1972
Concede reconhecimento à Faculdade de Engenharia da Fundação Universidade do Amazonas.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo número CFE-556-68, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Engenharia da Fundação Universidade do Amazonas, com sede em Manaus, Estado do Amazonas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília 13 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho"