Decreto nº 69.916 de 11/01/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jan 1972
Fixa as proporções para o cálculo do número mínimo de vagas que deveriam ser abertas em 1971 para a aplicação da Cota Compulsória no Ministério da Marinha
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o item III do artigo 81 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 103 da Lei nº 5.774, de 23 de dezembro de 1971, decreta:
Art. 1º Para fins de aplicação da Cota Compulsória, fica fixado para o ano de 1971, na forma do disposto nas alíneas IV, V, VI e VII do artigo 103 da Lei nº 5.774, de 23 de dezembro de 1971, as proporções abaixo discriminadas para os diversos Corpos e Quadros dos Oficiais da Marinha para fins de aplicação da Cota Compulsória:
CORPO OU QUADRO
I - Corpo da Armada
PROPORÇÕES | |
Capitães-de-Mar-e-Guerra .............................. | 1/8 |
Capitães-de-Fragata ........................................ | 1/15 |
Capitães-de-Corveta ............................................. | 1/20 |
Capitães-de-Mar-e-Guerra ................................. | 1/8 |
Capitães-de-Fragata .......................................... | 1/15 |
Capitães-de-Corveta ............................................ | 1/20 |
Capitães-de-Mar-e-Guerra .................................. | 1/8 |
Capitães-de-Fragata .......................................... | 1/15 |
Capitães-de-Corveta ........................................... | 1/20 |
Capitães-de-Mar-e-Guerra ................................... | 1/8 |
Capitães-de-Fragata .......................................... | |
Capitães-de-Corveta ........................................... | 1/20 |
a) Quadro de Médicos
Capitães-de-Mar-e-Guerra ................................ | 1/8 |
Capitães-de-Fragata ........................................ | 1/15 |
Capitães-de-Corveta ......................................... | 1/20 |
Capitães-de-Mar-e-Guerra .................................. | 1/8 |
Capitães-de-Fragata ............................................ | 1/15 |
Capitães-de-Corveta ............................................... | 1/20 |
Capitães-de-Mar-e-Guerra .................................... | 1/8 |
Capitães-de-Fragata ............................................. | 1/15 |
Capitães-de-Corveta .............................................. | 1/20 |
a) Quadro de Oficiais Auxiliares da Marinha
Capitães-de-Fragata ............................................ | 1/4 |
Capitães-de-Corveta ............................................. | 1/10 |
Capitães-Tenentes ............................................... | 1/10 |
Capitães-de-Fragata ............................................... | 1/4 |
Capitães-de-Corveta ................................................ | 1/10 |
Capitães-Tenentes .................................................. | 1/10 |
Capitães-Tenentes ................................................ | 1/10 |
Primeiros-Tenentes ................................................ | 1/20 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, de 11 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici - Presidente da República.
Adalberto de Barros Nunes."